Publicado o regime do reconhecimento da situação de “Prédio sem Dono Conhecido”
A lei n.º 62/2012, de 10 de Dezembro, que criou a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, forestal ou silvopastoril previa, no seu artigo 9.º, que fossem integrados na “Bolsa” prédios reconhecidos como prédios sem dono conhecido e que não estivessem a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, relegando para lei própria…