Foi hoje publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2015, que declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica, por violação de reserva de Lei, da norma do artigo 97.º do Código do Notariado, que estabelece aplicabilidade do crime de falsas declarações perante oficial público às falsas declarações prestadas pelos outorgantes nos actos notariais.

É  a seguinte a redacção da norma agora julgada inconstitucional:

«Artigo 97.º (Advertência) Os outorgantes são advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas, devendo a advertência constar da escritura.»

Veja o acórdão em pormenor aqui.