Em Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Coimbra no âmbito do processo n.º 139/12.0T2ALB.C1, de 01-07-2014, é por aquele Tribunal superior adoptado o entendimento de que a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 291/2007, nomeadamente da al. c) do nº 1 do artº 27º, postergou a orientação que, na vigência da al. c) do artº 19º do Decreto-Lei nº 522/85, decorria do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ nº 6/2002.
Conclui-se, assim, que nos acidentes a que seja já aplicável o regime do Decreto-Lei nº 291/2007, para ser reconhecido direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização, basta ter sido alegado e provado que o condutor/segurado deu causa ao acidente e conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à permitida por lei, dispensando-se a alegação e prova de nexo de causalidade adequada entre a etilização e o acidente.