Foi prorrogado para o ano de 2015 o regime transitório aplicável à obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas por pessoas singulares ou colectivas que pratiquem no território nacional operações sujeitas a IVA, regime extraordinário esse que havia sido instituído inicialmente pela Portaria n.º 426 -A/2012, de 28 de Dezembro.

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