Foi hoje publicado o Decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local – PEPAL, dirigido a jovens que, cumulativamente, estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego, tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio e possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível de licenciatura.

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