favicon

Segundo portaria hoje publicada em Diário da República, o sorteio, designado por “Factura da Sorte”, terá uma realização ordinária semanal e uma extraordinária semestral, sendo elegíveis as facturas que titulem aquisições de bens ou serviços efectuadas em território português, que cumpram todos os requisitos de forma legais e que tenham sido comunicadas pelos emitentes à Administração Tributária. Porém, o universo do objecto do sorteio não será constituído por todas as facturas emitidas em nome do adquirente, mas antes pelos cupões “Factura da Sorte” atribuídos pela AT a cada contribuinte, equivalendo cada cupão a fracções de €10,00 da soma do valor total das facturas.

Consulte a regulamentação aqui