Por Acórdão n.º 859/2014 do Tribunal Constitucional, proferido no âmbito do processo n.º 380/2014 foi decidido julgar inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, que atribui ao foro cível da comarca de Lisboa a competência para as execuções instauradas pelo IFADAP.

Considerou-se naquele Acórdão que a norma em causa viola a reserva relativa de Lei da Assembleia da Republica prevista no art.  168.º da Constituição da Republica Portuguesa na versão resultante da Revisão Constitucional de 1989, na medida em que, sem prévia autorização legislativa, procede a uma alteração em matéria de competência dos Tribunais, passando a atribuir a outra categoria de Tribunais competência que já estava deferida aos Tribunais Administrativos e Fiscais.