Foi hoje publicado em Diário da República o novo Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas.

Com entrada em vigor em 26 de Outubro, pretende o novo diploma sistematizar e harmonizar num único diploma aspectos que até agora estavam dispersos em legislação diversa, concentrando num único documento as matérias substanciais e procedimentais associadas ao registo destas obras.

O registo de obras literárias e artísticas é efectuado junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tendo carácter facultativo, na medida em que não depende do mesmo o reconhecimento dos direitos de autor, previsto no DL 63/84, de 14 de Março. Contudo, este registo poderá ter efeito constitutivo de direitos em certos aspectos muito concretos, quais sejam, por exemplo, a penhora, arresto, arrolamento ou apreensão destes direitos, bem como a sua transmissão, oneração, alienação ou modificação.

Consulte o diploma aqui.