Foi hoje publicado em Diário da República o Acórdão do Tribunal Constitucional que declara não ser inconstitucional o artigo 271.º, n.º 8, do Código de Processo Penal, no segmento segundo o qual não é obrigatória, em audiência de discussão e julgamento, a leitura das declarações para memória futura.
Veja o Acórdão aqui.