Inconstitucionalidade de norma do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública
Foi hoje publicado em Diário da República o Acordão n.º 858/2014, do Tribunal Constitucional, que julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito…