O Decreto Lei n.º 26/2015, de 6 de Fevereiro, com entrada em vigor no dia 1 de Março de 2015, altera e republica o diploma que estabelece o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extra-Judicial (SIREVE), introduzindo ainda alterações ao regime do PER estabelecido no artigo 17.º-A e seguintes do CIRE, nomeadamente no respectivo artigo 17.º-F.
É anunciado como objectivo do diploma assegurar a eficácia e efeito prático do recurso ao SIREVE, limitando as situações em que se pode recorrer a este mecanismo e facilitando a sinalização atempada da existência de dificuldades financeiras nas empresas. Mais se pretende conferir protecção adicional aos financiamentos concedidos durante a fase de negociação e aproximar as regras de aprovação de planos de recuperação às previstas no âmbito do PER.
São também introduzidas alterações ao Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente no que respeita ao regime e emissão de acções preferenciais sem direito de voto, revendo as regras aplicáveis à emissão de obrigações por Sociedades Anónimas, que passarão a ficar dependentes dos níveis de autonomia financeira da sociedade, e clarificando possíveis configurações dos valores mobiliários representativos de dívida.