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Foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a qual reúne o essencial do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas, regime esse que, até agora, estava distribuído por 10 diplomas legais que são, agora, objecto de revogação expressa.

De acordo com a respectiva exposição de motivos, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas assenta em três ideias chave:

  • Assumir a convergência tendencial do regime dos trabalhadores públicos com o regime dos trabalhadores comuns, ressalvadas as especificidades exigidas pela função e pela natureza pública do empregador, com salvaguarda do estatuto constitucional da função pública;
  • Tomar como modelo de vínculo de emprego público a figura do contrato de trabalho em funções públicas, sem deixar de procurar um regime unitário para as duas grandes modalidades de vínculo de emprego público (contrato e nomeação), realçando apenas as especificidades de cada uma sempre que necessário;
  • Integrar, harmonizar e racionalizar as alterações legislativas concretizadas nos últimos quatro anos no regime laboral da função pública que o haviam desfigurado e descaracterizado, devolvendo e reforçando a sua unidade e coerência.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2014.

Pode consultar o texto integral do novo diploma aqui.