Foi hoje publicado o D.L. n.º 177/2014, de 15 de Dezembro, que estabelece o regime especial para registo da propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.

Pretende -se, através do referido Decreto Lei, criar um regime especial para o registo requerido apenas pelo vendedor,
com base em documentos indiciadores da compra e venda, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo. Tal regime tornará possível efectuar o registo de propriedade de veículos a favor do actual proprietário, assim permitindo minorar os danos decorrentes da falta de registo, tanto para o vendedor (pagamento de IUC e portagens de veículo de que já não é materialmente proprietário), como para as entidades públicas que assentam as suas decisões sobre a titularidade formal dos veículos.

Veja o Diploma aqui.