Foi hoje publicado em D.R. o Decreto-Lei n.º 151/2014, de 13 de Outubro, que estabelece a suspensão dos prazos judiciais em processos que corram termos nos Tribunais Judiciais, a vigorar entre 26 de Agosto de 2014 e a data de entrada em vigor do diploma, no dia seguinte ao da sua publicação.
Até cinco dias úteis após a data da publicitação pelo IGFEJ da declaração que ateste a completa operacionalidade do sistema informático, os actos processuais que não possam ser praticados electronicamente deverão sê-lo em suporte físico, não sendo nesse caso aplicável qualquer norma que atribua efeitos à falta de prática de actos por via electrónica, nomeadamente as normas que estabeleçam condenação em custas ou a proibição da prática de actos por este meio.
Consulte o diploma aqui.