No passado dia 14 de Novembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 172-A/2014, que procede à revisão do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
São objectivos das alterações agora introduzidas, formulados nas considerações preambulares do diploma agora publicado: reformular a definição de Instituições Particulares de Solidariedade Social, que deverão pautar a sua actuação pelos princípios orientadores da economia social definidos na Lei 30/2013; distinguir claramente entre os fins principais e instrumentais destas instituições; introduzir normas de controlo mais efectivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização; limitar a três os mandatos consecutivos dos presidentes das instituições e introduzir regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental e equilíbrio financeiro.
Consulte o diploma aqui.