Publicado hoje Acórdão do Tribunal Constitucional que decide não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redacção conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.

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