VCM Advogados Dezembro 30, 2014 Legislação 0 Comments Portaria n.º 278-A/2014 de 29 de Dezembro fixa em 0,9969 o coeficiente de correção extraordinária das rendas a vigorar para o ano de 2015. Veja a Portaria aqui FacebookTwitteremail The Author VCM Advogados Share This Post Share on TwitterShare on Facebook ← Prorrogação do regime transitório de comunicação dos elementos das facturas por transmissão electrónica de dados. Alteração ao Código Penal e Código Civil – Indignidade Sucessória →