Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de Outubro, que determinou a constituição de uma comissão de acompanhamento para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira por parte dos docentes afectados pela anulação do concurso da bolsa de contratação de escola para o ano lectivo 2014/2015, foi já aprovado o regulamento interno da referida comissão, estabelecendo o prazo de quinze dias para apresentação dos requerimentos por parte dos docentes, entre o dia 19 de Novembro e o dia 10 de Dezembro de 2014 .

O pedido de pagamento dos danos sofridos por parte dos docentes que se considerem afectados deverá ser feito através de requerimento em formulário próprio disponível na página da Comissão de Acompanhamento, que poderá ser apresentado pelos seguintes meios:

– por correio electrónico, para o endereço: comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhado de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;

– remetido por correio, em carta registada, dirigido à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;

– entregue pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigido à Comissão de Acompanhamento;

– ser submetido online na página da Comissão de Acompanhamento.

O mandato da Comissão de Acompanhamento tem a duração de 90 dias úteis a partir do momento da sua constituição, em 12 de Novembro de 2014, prazo findo o qual deverá apresentar um relatório final ao Senhor Ministro da Educação.

Veja a informação do Ministério da Educação aqui.