Foi esta semana publicada a Portaria n.º 60/2017, de 07 de Fevereiro, que estabelece que os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha e a partilha do património conjugal tramitados no Balcão das Heranças e no Balcão do Divórcio com Partilha podem incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.
Visa-se com esta previsão prosseguir o processo de simplificação dos procedimentos de partilha estabelecidos nos Decretos-Lei n.ºs 324/2007, de 28 de Setembro e 274-B/2008, de 30 de Dezembro, dando cumprimento às medidas do SIMPLEX para o ano de 2017.